domingo, 20 de dezembro de 2009

A primeira postagem


Bem, este blog é fruto de incentivo de colegas de trabalho, para que eu pudesse expressar as minhas ideias, meus pensamentos e as minhas humildes opiniões sobre Direito, Futebol e Música.
Vou tentar abordar estes temas, não necessariamente nessa ordem, até porque, vejam vocês leitores, possivelmente o futebol e a música serão mais lembrados do que o Direito, mas este não será esquecido.
Tanto não será que o primeiro tem a será sobre Direito:
Quero falar algumas palavras sobre uma notícia que está em voga: a PEC dos Precatórios, consubstanciada na Emenda Conctitucional nº 62, de 11/11/2009.
Tal Emenda trata da nova forma de pagamento dos precatórios, que, por definição, são títulos da dívida pública a particulares.
A mesma prevê a possibilidade de leilão destes títulos,subvertendo a ordem anteriormente contida no art. 100 da constituição Federal. O absurdo se dá na possibilidade de leilão, para que o governo possa pagar valores menores do que o valor nominal do título.
A subversão, no meu entendimento, consiste na mudança de valores no pagamento de precatório, que surge por dívida do Estado, reconhecida por decisão judicial. Ora, quase em sua totalidade, tais dívidas surgem de atos desastrados dos administradores, que muitas vezes interpretam a lei de forma errônea, ou editam leis inconstitucionais que tolhem direitos dos administrados. Poucos destes títulos são pagos por meio de indenizações, desapropriações, etc.
Assim, a dívida estatal por erros absurdos da Administração, como já dito, é muito grande, deixando várias pessoas à míngua, em virtude do prazo longo para o pagamento e pela inexistência de orçamento para o pagamento itegral.
Mas será que a "negociação" de tais títulos, por meio de leilão é a melhor forma:
Acredito que não. em primeiro lugar porque o administrado não deve dar desconto em seu crédito, até porque a Administração não o faz, pelo princípio da insdisponibilidade da coisa pública. Em segundo lugar, ira o caráter isonômico do precatório, pois pessoas que oferecem "descontos" maiores leva o seu crédito em detrimento da ordem estabelecida. Por fim, trata-se de mais uma manobra administrativa para evitar o cumprimento de seus compromissos. A única coisa boa desta PEC é previsão de preferência de pagamento para idosos e portadores de doenças graves, nos moldes de leis já editadas e da jurisprudência dos Tribunais pátrios.
São pequenas críticas para a reflexão dos leitores, que, com suas opiniões podem contribuir para a melhoria deste blog.
Espero a participação de vocês.
Abraços
Adovaldo

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