segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

As PPP´s e a Copa do Mundo


/Hoje vou falar de um assunto que mistura dois dos assuntos tratados neste blog. O Direito e o futebol. No caso, o pano de fundo é a Copa do Mundo de 2014 e como o Brasil criará condições para sediar evento de grande magnitude.
Dessa forma, vou falar de um assunto que tratei inclusive na minha monografia de graduação, no caso as parcerias público-privadas, instituídas pela Lei nº 11.079/2004.
Tais parcerias consistem em uma forma de prestação de serviços públicos que alinham o ente público e o privado com interesses em comum na prestação de serviço ou ainda na construção de estruturas que propiciem à Administração que preste o mesmo de maneira adequada. A melhor definição é apresentada pelo autor Luiz Henrique Werneck de Oliveira, a seguir:
“associação entre o poder público e a iniciativa privada para viabilizar o desenvolvimento econômico através do aporte de suas respectivas vantagens comparativas, envolvendo: complementação de compromissos e objetivos, alocação e divisão de riscos, regulação pelo poder público, e financiamento pela iniciativa privada” (WERNECK DE OLIVEIRA, Luiz Henrique. Parcerias Público-Privadas: visões antagônicas, conflitos complexos, oportunidades pendentes. In: TALAMINI, Eduardo e JUSTEN, Mônica Spezia. Parcerias Público-Privadas: um enfoque multidisciplinar. – São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2005. Pág. 40)
A parceria é apresentada na Lei de duas formas: a concessão patrocinada e a concessão administrativa. A concessão patrocinada é a modalidade de PPP que envolve uma tarifa a ser paga pelo administrado, que envolve ou não a construção de obra anterior, com o acréscimo da contraprestação da Administração, sem que esta seja a usuária direta.
A concessão administrativa é a modalidade de parceria que envolve a construção de uma estrutura para que a Administração seja usuária direta ou indireta, com ênfase, conforme já dito, na infraestrutura.
O meu foco aqui, é na construção de estruturas para a Copa, e nem necessariamente se fale em estádios, mas também em serviços competamente necessários à realização de tal evento. Para dar o exemplo de Brasília, é notório que o aeroporto carece de ampliação para receber mais voos. O sistema de transporte, absolutamente precário e caro, necessita de uma ampliação para o transporte interno. O sistema da saúde pública necessita de melhorias para que o atendimento de eventuais urgencias durante a copa sejam prontamente atendidas.
É óbvio que o parceiro particular não quer saber de benevolências com seu dinheiro e por isso irá investir em áreas que lhe gerem o retorno. Copa é muito visível, com certeza o investidor irá recuperar o dinheiro investido. Mas e o depois. Será que as praças esportivas construídas servirão para o auxílio da comunidade ou serão estendidas a particulares que irão explorar as mesmas, como ocorrido no PAn?
Eu gostaria de que a população pudesse usufruir de tais praças, além das óbvias melhorias estruturais. Porque só assim poderemos desenvolver a cultura esportiva desde a infância dos cidadãos brasileiros.
Por outro lado, não há qualquer óbice da Administração alugar espaços multiusos, como auditórios, quadras e até o próprio estádio para outros eventos, desde que não o deixe parado.
Assim, como o escopo da parceria é o investimento necessário, mas que a priori o estado não tem como, é de se garantir o financiamento pelo ente privado, com a contraprestação da Administração para que o administrado, que, por óbvio, é quem custeia o empreendimento, possa dele participar e usufruir.
Mais adiante eu teço mais comentários sobre isso....

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