sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Juizado Especial da Fazenda Pública - tomara que esta ideia pegue


Estava trabalhando na quarta-feira quando fui alertado por um colega de trabalho acerca da criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública - Lei Federal nº 12.153/2009.

Ao que parece, verifica-se um avançao nas questões atinentes à Fazenda Pública, uma vez que vários feitos são contra esta, atolando as Varas Comuns da Fazenda, que aqui no Distrito Federal são somente 8, enquanto que a demanda é assustadoramente grande, em razão das desastradas administrações que passam por aqui.

Destaquem-se alguns casos, como concessões de licenças maternidade de 180 dias a professoras contratas em regime temporário, com posterior arbitrária e ilegal redução para 120 dias, corte de gratificações de servidores readaptados com a única justificativa de que estes não exercem mais as atividades, enfim, diversas interpretações absurdas da norma que geram as milhares de demandas.

Tal Juizado será instalado no período de 2 anos, conforme o art. 22 deste diploma legal. Alguns pontos devem ser destacados. A competência do Juizado é absoluta. O limite financeiro é de 60 salários mínimos, assemelhando-se ao Juizado Especial Federal. Não há prazos diferenciados, o que deve acarretar em reclamações dos procurados da Fazenda de cada Estado e da própria União, o que representa um avanço, em face da tradicional e infeliz morosidade das Varas de Fazenda Pública.

Cabe a nós verificar o efetivo implemento desta lei, que será de grande valia para o jurisdicionado. E esperar que este Juizado desafogue o trabalho das varas comuns, o que será benéfico para todos.

Abraços

Adovaldo

Um comentário:

  1. Agora você tem um Blog! Hehehe, legal.
    Os textos estão muito bacanas... Parabéns e Sucesso!!!

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